| Licitação - Modalidade Convite |
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Previsto no § 3º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de atéafixará, até 24 horas da apresentação das propostas.
de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$ 80.000,00; e para obras e serviços de engenharia é de até R$ 150.000,00.
O limite para a aquisição de materiais/contratação O prazo mínimo para a divulgação da Carta-Convite é de 05 dias úteis, não havendo a obrigatoriedade de divulgação pela imprensa. |
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